Ministério da Economia altera forma de elaboração de súmulas do Carf

Fonte: Valor Econômico Posted on

O Ministério da Economia criou uma nova forma de elaboração de súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e restringiu a participação dos contribuintes. Pela portaria do órgão, publicada ontem, as súmulas serão editadas somente por pessoas ligadas à Fazenda Nacional. Além disso, terão como base apenas três decisões da Câmara Superior – última instância do órgão. O regimento atual do tribunal administrativo estabelece cinco julgados de dois colegiados diferentes.

As mudanças estão na Portaria nº 531, que institui o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (Cosat) – criado pela Medida Provisória da Liberdade Econômica. Os textos aprovados devem ser seguidos não apenas pelo Carf, mas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A norma não foi bem-recebida por advogados tributaristas e conselheiros que representam os contribuintes no Carf. Eles sustentam que as regras fixadas para a aprovação das súmulas são menos rígidas do que as praticadas no próprio Conselho – que é um órgão formado por representantes dos contribuintes e da Fazenda. Além disso, acrescentam, os entendimentos devem prevalecer sobre os editados pelo órgão.

Em comunicado sobre o assunto, a Associação dos Conselheiros dos Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf) afirma que um dos efeitos da mudança promovida pelo governo será o “esvaziamento do órgão Pleno”, que era até agora o responsável pela aprovação de súmulas com efeito vinculante no tribunal.

Para a associação, ao se considerar o voto de qualidade (desempate pelo presidente) e a sugestão de súmulas com apenas três acórdãos da Câmara Superior, é provável que súmulas sejam elaboradas a partir de decisões e posições exclusivamente dos representantes da Fazenda.

A Aconcarf lembra que a aplicação das súmulas é obrigatória nos julgamentos do órgão e que os conselheiros que não as observarem correm o risco de perder o mandato. “A associação aponta a sua preocupação com a medida publicada e faz apelo pela reestruturação e revisão da portaria, a fim de que se possa garantir a paridade garantida em lei”, conclui o texto.

O Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal foi criado com a inclusão do artigo 18-A na Lei nº 10.522, que ocorreu por meio da MP da Liberdade Econômica (convertida, no mês passado, na Lei nº 13.874). Esse dispositivo não dá detalhes, no entanto, de como vai funcionar. Consta apenas que será formado por integrantes do Carf, da Receita Federal e da PGFN.

 

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