De olho em acordo, país desburocratiza licitações para estrangeiros

Fonte: JOTA Posted on

O alinhamento do Brasil à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é, sem dúvida, uma das metas prioritárias do governo federal. A aspiração tem sido materializada em iniciativas do Ministério da Economia, que visam, por exemplo, facilitar a participação de empresas estrangeiras em processos licitatórios nacionais.

Recentemente, a Instrução Normativa n. 10 reduziu exigências burocráticas para empresas estrangeiras participarem de licitações nacionais. Como regra geral, elas sempre puderam disputar licitações, conforme previsto na lei 8.666/1993. As limitações legais, contudo, acabam por se constituir em verdadeiras barreiras práticas a participação.

Um obstáculo, por exemplo é que, em licitações internacionais, exige-se das empresas estrangeiras a apresentação dos documentos autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado – processo muitas vezes incompatível com o tempo da disputa. Além disso, é necessário que a empresa tenha representação legal no Brasil, usualmente, constituída em uma filial.

Em licitações nacionais, por sua vez, é preciso apresentar o decreto de autorização para funcionamento no país, que confere um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) à empresa. Com a nova regra, a partir de 11 de maio, quando a IN entrará em vigor, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) exigirá os requisitos das entidades internacionais apenas em etapa posterior, ou seja, quando da assinatura do contrato pelo licitante vencedor.

Em setembro do ano passado, o novo decreto do pregão eletrônico (10.024) já havia dispensado a tradução juramentada dos documentos de habilitação das empresas estrangeiras para o cadastro no Sistema. A mudança não só retira uma limitação, mas amplia ambos benefícios para todas as modalidades licitatórias.

Obviamente, caso o fornecedor estrangeiro vença o processo, para a assinatura do contrato, as normas determinam a entrega formal da documentação, exigindo nessa etapa a representação legal no país e as traduções juramentadas e consularizadas pelas respectivas embaixadas. Dessa forma, amplia-se a concorrência e mantém-se a segurança jurídica do processo.

A evolução das regras do Sicaf é um exemplo de como a tecnologia pretende deixar o excesso burocrático das compras governamentais no passado. Da aquisição de bens e serviços às contratações para obras de infraestrutura, as plataformas para realização das concorrências por meio eletrônico, muito em breve, serão capazes de certificar e habilitar empresas em ambiente digital, tornando o processo mais ágil e transparente.

Nesse sentido, a praticidade para o ingresso de estrangeiros em licitações é um importante passo, que vai além da simples facilitação da concorrência. A aproximação com novos mercados coaduna com a intenção do governo brasileiro de aderir ao Acordo de Compras Públicas (Government Procurement Agreement – GPA), da Organização Mundial do Comércio (OMC), anunciado em janeiro pelo ministro Paulo Guedes, durante o Fórum Econômico Mundial, realizado em Davos, na Suíça.

Ao unir-se aos 48 países que integram o GPA, o Brasil abre o sistema de compras governamentais entre essas nações, sem distinção ou preferência entre itens nacionais ou importados. Ainda não consolidado como membro, o país tem acompanhado o andamento dos pactos plurilaterais de compras públicas e pode interferir nas decisões no âmbito do acordo.

A vantagem é que, uma vez que o governo brasileiro atua como observador junto ao GPA, ele pode trabalhar para a diversificação das frentes de negociações e da ampliação temática de acordos comerciais que favoreçam as empresas e produções domésticas. Vale ainda lembrar que o mercado de contratações públicas de bens, serviços e obras civis que constituem o GPA tem valor estimado em US$ 1,7 trilhão ao ano. O Brasil, definitivamente, só tem a ganhar.

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