O Brasil é um usuário assíduo de mecanismos de defesa comercial, em especial medidas antidumping. Já em 2007, o país era o 8º maior usuário de antidumping dentre os mais de 150 países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), respondendo por 5,6% de todas as medidas em vigor. O uso dessas medidas pelo Brasil se intensificou na última década. Em 2017, o país foi o 3º maior usuário mundial em números absolutos com 171 medidas antidumping vigentes, apesar de ser apenas o 29º país que mais importou no período. Em outras palavras: o Brasil foi responsável por 11,9% das medidas antidumping, mas respondeu por apenas 0,87% do valor das importações mundiais.
As medidas antidumping são um mecanismo válido dentro dos ordenamentos jurídicos nacional e internacional, e são importantes em disputas comerciais entre países. Mas elas implicam necessariamente em aumento de preços de produtos de origens afetadas e podem gerar aumento de poder de mercado e reduzir pressão competitiva na indústria nacional. Esses efeitos são potencializados quando o bem afetado pela medida antidumping é insumo produtivo de outros setores.
Dados recentes coletados e analisados pelo Banco Mundial mostram que em 2017, mais de 50% do estoque de medidas antidumping em vigor afetava bens intermediários. Nesses casos, além do aumento de preço aos consumidores finais e potencial redução da produtividade das empresas da indústria afetada, toda a cadeia produtiva e, consequentemente, a competitividade sistêmica do país podem ser prejudicadas. Evidência empírica recente apresentada por Sergio Kannebley, Rodrigo Remédio e Glauco Oliveira —a partir de uma análise de um painel de firmas da indústria manufatureira brasileira no período 2003-2013 —indica que empresas que operam em setores beneficiados por medidas antidumping experimentam, em média, tanto aumento de markup (1.5%) quanto queda de produtividade (em torno de 8.5%) após a aplicação das medidas de proteção.
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